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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000220-70.2023.8.26.0229/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Restando infrutíferas as tentativas de citação pessoal, defiro a citação do réu por EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 256 e seguintes do CPC. Não havendo apresentação voluntária de resposta, expeça-se ofício à OAB local para que nomeie Curador Especial à parte citada por edital (art. 72, inciso II, do CPC). Com a nomeação, intime o curador especial (por publicação no DJE) para manifestação. Por fim, tornem conclusos para as devidas deliberações. Intime-se.
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