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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000220-30.2026.8.13.0487/MG RÉU: THM DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): ARTUR BERNARDES MARIANO (OAB MG238487) SENTENÇA 1. Em razão do cumprimento do acordo noticiado (evento nº 36.1 e 38.1), JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015 2. Havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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