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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1000219-44.2023.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 290/291: defiro a conversão da presente ação para o rito executivo. Providencie o cartório a evolução de classe, nos termos do comunicado CG n° 2358/2021 fazendo constar que se trata de execução de título extrajudicial. Deverá a parte exequente providenciar o valor atualizado do débito, para retificação do valor da causa, bem como a complementação do valor referente à taxa judiciária, no importe de 2% do valor da causa, conforme nova redação do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003. Com a complementação da taxa judiciária, bem como com o recolhimento das diligências necessárias ou das custas postais, cite-se para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. No caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários em 10% do débito. Deverá constar que a verba honorária será reduzida pela metade, no caso de integral pagamento do débito, no prazo acima. Fica deferida a pesquisa de endereço e de bens junto aos sistemas instalados na Vara, caso solicitado. Int. - ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 56892A/GO), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 56892A/GO)
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