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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000219-30.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CALHEIROS DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: A S COMUNICACAO VISUAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233f355 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. ID 6002029: Da Situação do Depositário Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (ID 373e7fd), que atesta a desocupação do imóvel e o desaparecimento do maquinário penhorado (avaliado em R$ 872.000,00), intime-se pessoalmente o Sr. FLÁVIO CÉSAR AVELINO, CPF: 177.551.288-65, na condição de fiel depositário, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente os bens ou deposite judicialmente o valor correspondente à avaliação, sob pena de conversão da execução, execução por quantia certa e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I e II, do CPC), sendo desde já determinado à Secretaria que proceda a pesquisa de endereços do Sr. FLÁVIO junto ao INFOJUD/INFOSEG/SISBAJUD. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual a parte suscitante pretende o prosseguimento da execução em face de FLÁVIO CÉSAR AVELINO, CPF: 177.551.288-65 e ELISANGELA AVELINO NASCIMENTO DE FRANCO, CPF: 156.787.078-33, na condição de sócio(s) das empresas executadas, conforme fichas JUCESP juntadas aos autos com a inicial. Com fulcro § 2º do art. 855-A da CLT c/c o §3º do 134 do CPC/2015, suspenda-se o curso da execução. Incluam-se os sócios das reclamadas FLÁVIO CÉSAR AVELINO, CPF: 177.551.288-65 e ELISANGELA AVELINO NASCIMENTO DE FRANCO, CPF: 156.787.078-33,, no polo passivo da demanda. No que tange ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, no qual a parte autora pleiteia a constrição dos bens dos sócios das executadas até o valor da condenação, por ora, DEFIRO apenas em relação à 2ª executada, por quanto já demonstrado nos autos as condutas fraudulentas do Sr. FLÁVIO CÉSAR AVELINO. Destarte, com fulcro no §2º do art. 855-A da CLT, determino que seja realizada a penhora online em face do suscitado FLÁVIO CÉSAR AVELINO, CPF: 177.551.288-65, via SISBAJUD, através da realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”). Ressalto que as supracitadas reiterações deverão permanecer pelo prazo de 30 dias ou até o bloqueio do valor integral do débito exequendo. Sem prejuízo, expeça-se mandado ao GAEPP, por meio do ARGOS, a fim de realizar os convênios eletrônicos firmados por este Tribunal (ARISP, INFOJUD, CNIB e RENAJUD) para a persecução de patrimônio do suscitado FLÁVIO CÉSAR AVELINO, CPF: 177.551.288-65. Após, CITEM-SE por oficial de justiça para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sendo desde já determinado à Secretaria que proceda a pesquisa de endereços das sócias junto ao INFOJUD. Sobrevindo defesa, dê-se vista à parte suscitante para resposta em 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venham conclusos para julgamento. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CALHEIROS DA SILVA
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