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TJSP · Foro de Piquete - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000219-02.2026.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosana Maria Pereira Domingues - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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