2026-09-16 · TJSP
Processo 1000218-78.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Antunes Lazdin - Sérgio Ricardo Dias Baeta - - Alexandra Consultoria de Imóveis S/s Ltda - Me - O requerente foi intimado (fl. 285) a manifestar-se sobre o pagamento efetuado por parte ré, com vistas à extinção do feito, em cumprimento ao que foi pactuado, fls. 271/273, sob pena de ser o seu silêncio interpretado como anuência ao pedido de extinção. Quedou-se inerte o requerente em manifestar-se sobre a determinação mencionada (fl. 288). Em face do exposto, declaro satisfeita a obrigação, e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP), PATRICIA AMBROSIO (OAB 315399/SP), EVANDRO ZAGO (OAB 195736/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)