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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000218-15.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: ALINE DE SOUZA PINTO RECLAMADO: ATHUAL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ddbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se à exequente o depósito de R$8.806,16, realizado em 31/08/2026 na conta judicial nº 2300101727967 - parcela 01 (ID b91f670), por meio de transferência à conta de sua patrona cadastrada SISCONDJ. Libere-se à patrona da exequente o depósito de R$508,50, realizado em 31/08/2026 na conta judicial nº 2300101727967 - parcela 02 (IDc27084e ) FGTS depositado via GFD no valor de R$ 1.334,72 em 31/08/2026 (ID 5cca14d). Expeça-se alvará para o soerguimento dos valores do FGTS em favor do reclamante. Comprovados nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias (INSS) via DARF no valor de R$ 865,68 (ID 5f7ffa8) e das custas processuais via GRU no valor de R$ 405,36 (ID a68de3b), ambos quitados em 31/08/2026. Efetuado o pagamento do total homologado, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Requeiram as partes o que de direito, em 5 dias. Silentes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHUAL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000218-15.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: ALINE DE SOUZA PINTO RECLAMADO: ATHUAL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ddbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se à exequente o depósito de R$8.806,16, realizado em 31/08/2026 na conta judicial nº 2300101727967 - parcela 01 (ID b91f670), por meio de transferência à conta de sua patrona cadastrada SISCONDJ. Libere-se à patrona da exequente o depósito de R$508,50, realizado em 31/08/2026 na conta judicial nº 2300101727967 - parcela 02 (IDc27084e ) FGTS depositado via GFD no valor de R$ 1.334,72 em 31/08/2026 (ID 5cca14d). Expeça-se alvará para o soerguimento dos valores do FGTS em favor do reclamante. Comprovados nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias (INSS) via DARF no valor de R$ 865,68 (ID 5f7ffa8) e das custas processuais via GRU no valor de R$ 405,36 (ID a68de3b), ambos quitados em 31/08/2026. Efetuado o pagamento do total homologado, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Requeiram as partes o que de direito, em 5 dias. Silentes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA PINTO
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