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1000218-15.2020.5.02.0071

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000218-15.2020.5.02.0071 RECLAMANTE: ODENIR DE SOUZA RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8990dd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id 821c0c0 e Id 49365b5. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Devolva-se o depósito recursal de Id 09d3911 à 2ª reclamada, que deverá ser excluída do polo passivo. Tendo em vista o silêncio da 1ª reclamada, revel, e por observadas as verbas da condenação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (Id 79aba28), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 24.923,96, atualizado até 30/06/2026, correspondendo às quantias de: R$ 12.472,87 ao principal corrigido; R$ 7.590,98 aos juros de mora; R$ 3.021,34 ao principal de FGTS; R$ 1.838,77 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 786,81 à contribuição previdenciária parte empregador; R$ 1.246,20 aos honorários sucumbenciais; R$ 539,14 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito do autor, na seguinte quantia: R$ 165,93 à contribuição previdenciária parte empregado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, nos termos do art. 789, I da CLT. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, nos termos do art. 523 do CPC, por via postal e por edital, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODENIR DE SOUZA

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