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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1000217-82.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Durvalina Enes - Amar Brasil Clube de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em consequência, indevido o valor debitado na conta corrente da parte autora sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO ABCB SAC 0800 323 5069"; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma dobrada, a quantia debitada indevidamente da conta da autora, devendo o montante ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA a contar da presente data (Súmula 362 do STJ), bem como juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
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