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1000217-72.2016.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000217-72.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ADRIANO TEIXEIRA DE SOUSA RECLAMADO: PROJETOS DE ILUMINACAO TYG LIMITADA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f07cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho ante apresentado pelo reclamante, que requereu a declaração de ineficácia de negócio jurídico do devedor com terceiro. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo servidor DECISÃO Vistos, etc. A responsabilização patrimonial em execução geralmente atinge os bens dos próprios devedores. Ocorre que por vezes Há bens que respondem pela execução e não estão mais em propriedade/pose do devedor. De outro passo , foi firmada a tese de que "(...) 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim, defiro ID 66bd8a3 , item D, e declaro aberto o incidente nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC/2015, para apuração se o imóvel Matrícula 146.465 foi transferido em fraude à execução "a terceira", GLAUCE FERNANDES. Intime-a para se defender em 15 dias. Dê-se o mesmo prazo para o executado Daniel. Ainda as co executadas deverão manifestar-se sobre item C de ID 66bd8a3 ,pagando a execução ou indicando bens livres à penhora. Int. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO TEIXEIRA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000217-72.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: ADRIANO TEIXEIRA DE SOUSA RECLAMADO: PROJETOS DE ILUMINACAO TYG LIMITADA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f07cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho ante apresentado pelo reclamante, que requereu a declaração de ineficácia de negócio jurídico do devedor com terceiro. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo servidor DECISÃO Vistos, etc. A responsabilização patrimonial em execução geralmente atinge os bens dos próprios devedores. Ocorre que por vezes Há bens que respondem pela execução e não estão mais em propriedade/pose do devedor. De outro passo , foi firmada a tese de que "(...) 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." Assim, defiro ID 66bd8a3 , item D, e declaro aberto o incidente nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC/2015, para apuração se o imóvel Matrícula 146.465 foi transferido em fraude à execução "a terceira", GLAUCE FERNANDES. Intime-a para se defender em 15 dias. Dê-se o mesmo prazo para o executado Daniel. Ainda as co executadas deverão manifestar-se sobre item C de ID 66bd8a3 ,pagando a execução ou indicando bens livres à penhora. Int. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROJETOS DE ILUMINACAO TYG LIMITADA - ME - ZILDA BORGES ALVES

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