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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000217-58.2023.8.26.0539/SP EXEQUENTE: ANTENOR PRATA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB SP416293) EXECUTADO: CACHONI CEREAIS LTDA ADVOGADO(A): ALVARO JOSÉ DE MORAES JÚNIOR (OAB SP145781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do prazo já decorrido desde a última petição encartada aos autos, protocolada no dia 02/07/2026 (evento 89, PET1), intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) promova o regular andamento do feito, requerendo a medida que entender adequada, sob pena de extinção. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 03/09/2026.
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