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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000217-12.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA LEITE RECLAMADO: INFINITY LIMPEZA PROFISSIONAL E MULTISERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e2b81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:a670509 - Defiro a penhora dos veículos de placas DFM9966 e GEB0D51. Procede a Secretaria à inserção de restrição de transferência, que não foi incluída pelo GAEPP oportunamente uma vez que um dos veículos possui mais de 10 anos e o outro possui informação de roubo/alienação fiduciária (id. f9dc0a3). Tudo cumprido, leve-se o bem à hasta pública, (art. 888 da CLT c/c art. 881 do CPC/2015), devendo a Secretaria proceder à pesquisa prévia acerca de eventuais débitos e restrições. Fixo o valor equivalente a 30% da avaliação como preço mínimo para a alienação (art. 885). Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC/2015), os quais ficarão sub-rogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art. 100, § 1º, da CF). Cientifiquem-se as pessoas constantes do rol do art. 889 do CPC/2015, conforme o caso. Mantenho o despacho de id. 15021f2, ressaltando-se que a restrição de transferência já incluída impede a alienação do bem. Expeça-se mandado para livre penhora de bens em face do executado INFINITY LIMPEZA PROFISSIONAL E MULTISERVICOS LTDA, no endereço apontado pelo interessado (RUA GENERAL GLICÉRIO, nº 2054, Vila Maceno, São José do Rio Preto/SP, CEP 15060-000) Deverão ser penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução, devendo o executado, ou quem o represente no ato de constrição, assumir o compromisso de depositário, sob pena de remoção dos bens e assunção dos seus encargos. Decorrido o prazo in albis de embargos, leve(m)-se a praceamento. Consulte-se o CAGED a fim de verificar eventuais vínculos de empregos dos executados ANTOINE GEBRAN FILHO e AMANDA BRUNA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN. Sendo positiva a resposta, intime-se o autor que que indique para qual empregadora pretende que seja encaminhado o ofício, devendo informar o endereço físico e eletrônico para cumprimento. Cumprido, oficie-se à empregadora indicada, solicitando informações sobre o salário mensal recebido pelo executado, no prazo de 30 dias, sob pena de crime de desobediência. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANE RODRIGUES DA SILVA LEITE