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1000216-67.2025.5.02.0492

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000216-67.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: LARISSA DE PAULA SANTOS RECLAMADO: MM HOLDINGS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e7c8 proferido nos autos. MAIR DESPACHO Diante do teor da certidão lavrada pelo oficial de justiça em #id:18883e5, atestando a regular entrega do ofício à destinatária XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18.08.2026, e constatada a inércia da instituição financeira após o transcurso integral do prazo assinalado, expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração da ocorrência de crime de desobediência ((art. 330 do Código Penal) pelos representantes da empresa XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, que recebeu a intimação através da funcionária Sra. Tatiana Figueiredo, CPF: 304.300.418-37, analista de operações. O Ministério Público deve ser oficiado por domicílio eletrônico e tem livre acesso aos autos de eventual documentos que precisar. Sem prejuízo, reitere-se a intimação à XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, por domicílio eletrônico, inserindo-a como terceira interessada. Por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, para intimação de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, determinando que preste informações sobre a existência de contas, aplicações financeiras e quaisquer ativos em nome de GUSTAVO FRANCISCO IPOLITO JUNIOR, CPF: 130.149.508-58, e CLARISSA MONTEIRO FRANCA CORREIA IPOLITO, CPF:205.416.828-90. E caso a resposta seja positiva, penhorar o valor da execução: R$ 19.054,41 em 22/04/2026. Aguarde-se novo prazo 10 dias para cumprimento, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por dia de atraso, a qual incidirá por 30 dias, findos os quais a XP será citada para pagamento. No caso de aplicação da multa, o seu valor será revertido à execução e o que sobejar será recolhido aos cofres públicos. A expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo deve ocorrer independentemente de decorrido o prazo acima determinado. Cumpra-se com urgência. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE PAULA SANTOS

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