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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000216-66.2026.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Alves Ferreira Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. Fls. 130/199: Reconsidero, em parte, a decisão lançada às fls. 120/122, uma vez que os presentes autos encontram-se em fase recursal e, em consequência, intime-se o requerente para dar início ao cumprimento provisório de sentença que deverá tramitar em formato digital, em cumprimento ao artigo 1.286, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., providenciando o interessado o peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária" de 1º Grau, categoria "Execução de Sentença" e selecionar o tipo de petição conforme o caso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. O requerimento inicial para a instauração da presente fase deverá preencher os requisitos dos artigos 534 a 537 do Código de Processo Civil, conforme o caso. Fls. 92/100: O recurso inominado apresentado pelo Ente Público é tempestivo, pois foi interposto no prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais e veio desacompanhado do recolhimento do preparo e das despesas processuais visto ser caso de isenção legal. Partes regularmente representadas. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos/subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos/ objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo), recebo o recurso inominado interposto. Contrarrazões apresentadas às fls. 108/116, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP)