Publicações do processo

1000216-58.2014.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000216-58.2014.5.02.0361 RECLAMANTE: ROSILENE BARCELOS FERREIRA RECLAMADO: ESPACO FOR BABIES CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c90bbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação da executada ANA PAULA BATISTA CARDOSO de id 648b7a1, requerendo o cancelamento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, alegando que "a decisão padece de equívoco, uma vez que não se pode onerar duplamente a executada Ana Paula Batista, sobre risco de incorrer em evidente ‘bis in idem’". Mauá, 05/09/2026 Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. A priori, indefiro o pedido de cancelamento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, tendo em vista que a constrição efetivada sobre o percentual de 10% dos seus rendimentos (Id e973f05), não impede necessariamente a penhora de outros valores localizados em seus ativos financeiros, mesmo porque os depósitos referentes ao remanescente da sua remuneração em uma determinada conta bancária não impede que outros importes sejam nela creditados. No mais, considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, determino a liberação ao reclamante dos valores disponíveis nos autos, no importe de R$ 4.902,79 (Id b6059b2), decorrentes da constrição supramencionada. Expeça-se o competente alvará. Sem prejuízo, determino a expedição de novo mandado para que a empresa MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTANA BARBOSA EDUCAÇÃO INFANTIL (CNPJ: 34.019.750/0001-27), no prazo de 05 dias, comprove os depósitos decorrentes da penhora que recaiu sobre o percentual de 10% dos rendimentos recebidos pela executada ANA PAULA BATISTA CARDOSO (CPF 221.167.398-88), em relação aos meses de julho/2026 e agosto/2026, bem como que passe a depositar mensalmente nos autos, a partir da constrição do mês de setembro/2026. Expeça-se o competente mandado, ressaltando-se que o Sr. Oficial de Justiça, responsável pela diligência, deverá advertir o representante da entidade que, no caso de novo descumprimento da ordem judicial, será cominada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no Art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cominação da multa por descumprimento desta ordem, referente aos depósitos nos autos. Com o retorno do mandado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE BARCELOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000216-58.2014.5.02.0361 RECLAMANTE: ROSILENE BARCELOS FERREIRA RECLAMADO: ESPACO FOR BABIES CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c90bbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação da executada ANA PAULA BATISTA CARDOSO de id 648b7a1, requerendo o cancelamento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, alegando que "a decisão padece de equívoco, uma vez que não se pode onerar duplamente a executada Ana Paula Batista, sobre risco de incorrer em evidente ‘bis in idem’". Mauá, 05/09/2026 Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. A priori, indefiro o pedido de cancelamento da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, tendo em vista que a constrição efetivada sobre o percentual de 10% dos seus rendimentos (Id e973f05), não impede necessariamente a penhora de outros valores localizados em seus ativos financeiros, mesmo porque os depósitos referentes ao remanescente da sua remuneração em uma determinada conta bancária não impede que outros importes sejam nela creditados. No mais, considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, determino a liberação ao reclamante dos valores disponíveis nos autos, no importe de R$ 4.902,79 (Id b6059b2), decorrentes da constrição supramencionada. Expeça-se o competente alvará. Sem prejuízo, determino a expedição de novo mandado para que a empresa MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTANA BARBOSA EDUCAÇÃO INFANTIL (CNPJ: 34.019.750/0001-27), no prazo de 05 dias, comprove os depósitos decorrentes da penhora que recaiu sobre o percentual de 10% dos rendimentos recebidos pela executada ANA PAULA BATISTA CARDOSO (CPF 221.167.398-88), em relação aos meses de julho/2026 e agosto/2026, bem como que passe a depositar mensalmente nos autos, a partir da constrição do mês de setembro/2026. Expeça-se o competente mandado, ressaltando-se que o Sr. Oficial de Justiça, responsável pela diligência, deverá advertir o representante da entidade que, no caso de novo descumprimento da ordem judicial, será cominada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no Art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cominação da multa por descumprimento desta ordem, referente aos depósitos nos autos. Com o retorno do mandado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO FOR BABIES CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME - ANA PAULA BATISTA CARDOSO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.