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1000216-54.2019.5.02.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000216-54.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: LETICIA BORGES DE SOUZA RECLAMADO: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c7ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos Considerando a decisão proferida pela Presidência deste E. Regional nos autos do processo nº 1009828-16.2026.5.02.0000 (Id. 2408504), que extinguiu o processo de precatório e determinou a devolução da requisição por se tratar de RPV de competência executória desta 1ª Instância, nos termos do art. 38, § 4º, da Resolução CSJT nº 314/2021, proceda-se à regularização da requisição, com urgência: 1. Cancele-se a RP nº 10076932, devolvida no sistema GPrec; 2. Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) diretamente ao devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO (CNPJ 45.699.626/0001-76), para depósito judicial do crédito exequendo discriminado no Id. b7c4dd2, no valor total de R$ 36.001,15 (trinta e seis mil e um reais e quinze centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA BORGES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000216-54.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: LETICIA BORGES DE SOUZA RECLAMADO: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c7ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos Considerando a decisão proferida pela Presidência deste E. Regional nos autos do processo nº 1009828-16.2026.5.02.0000 (Id. 2408504), que extinguiu o processo de precatório e determinou a devolução da requisição por se tratar de RPV de competência executória desta 1ª Instância, nos termos do art. 38, § 4º, da Resolução CSJT nº 314/2021, proceda-se à regularização da requisição, com urgência: 1. Cancele-se a RP nº 10076932, devolvida no sistema GPrec; 2. Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) diretamente ao devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO (CNPJ 45.699.626/0001-76), para depósito judicial do crédito exequendo discriminado no Id. b7c4dd2, no valor total de R$ 36.001,15 (trinta e seis mil e um reais e quinze centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE TERESOPOLIS - MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO

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