Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Franco da Rocha - Juiz(a) Titular · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000216-43.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: JOSE SATURNINO VIEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS BAZIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cf5c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição para declarar inexigíveis os créditos decorrentes do contrato de trabalho e vencidos em data anterior a 05.02.2021, extinguindo-os com resolução do mérito. Homologar a desistência do pedido de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem resolução de mérito (CPC. Art. 485, VIII). Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ SATURNINO VIEIRA, para absolver CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. (e INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS BAZIN). Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, com exigibilidade suspensa, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 4.647,64, calculadas sobre o valor de R$ 232.382,43 atribuído à causa, das quais fica isento. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS BAZIN
- CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
TRT2 · AJUDE 4.0 - 1ª VT Franco da Rocha - Juiz(a) Titular · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 1ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000216-43.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: JOSE SATURNINO VIEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS BAZIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cf5c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, decido: Rejeitar as preliminares. Pronunciar a prescrição para declarar inexigíveis os créditos decorrentes do contrato de trabalho e vencidos em data anterior a 05.02.2021, extinguindo-os com resolução do mérito. Homologar a desistência do pedido de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem resolução de mérito (CPC. Art. 485, VIII). Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ SATURNINO VIEIRA, para absolver CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. (e INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS BAZIN). Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, com exigibilidade suspensa, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 4.647,64, calculadas sobre o valor de R$ 232.382,43 atribuído à causa, das quais fica isento. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SATURNINO VIEIRA