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1000216-38.2026.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000216-38.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: ABNAEL JANDIROBA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdf2d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista a apresentação de renúncia pelo patrono da PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DIADEMA/SP, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA DESPACHO Vistos etc. A renúncia apresentada pelos patronos da reclamada, por meio de correspondência eletrônica, não comprova a ciência inequívoca, exigida nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que não permite ao Juízo averiguar a resposta do responsável legal da empresa. Mantida a representação até que se comprove a ciência inequívoca e por mais dez dias para atos urgentes. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000216-38.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: ABNAEL JANDIROBA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdf2d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista a apresentação de renúncia pelo patrono da PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DIADEMA/SP, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA DESPACHO Vistos etc. A renúncia apresentada pelos patronos da reclamada, por meio de correspondência eletrônica, não comprova a ciência inequívoca, exigida nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que não permite ao Juízo averiguar a resposta do responsável legal da empresa. Mantida a representação até que se comprove a ciência inequívoca e por mais dez dias para atos urgentes. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABNAEL JANDIROBA DE OLIVEIRA

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