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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000216-35.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA RECLAMADO: QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec2bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. JUNIOR DO AMARAL SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Petição de Id 3bb2633: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 4.056,51 ao reclamante, bem como R$ 1.779,40 ao seu patrono. Transfira aos Cofres Públicos R$1.398,65, a título de encargos previdenciários e R$ 200,00, a título de custas processuais. Transfira também ao Sr. Perito (Bueno) a quantia de R$ 3.899,80. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000216-35.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA RECLAMADO: QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec2bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. JUNIOR DO AMARAL SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Petição de Id 3bb2633: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 4.056,51 ao reclamante, bem como R$ 1.779,40 ao seu patrono. Transfira aos Cofres Públicos R$1.398,65, a título de encargos previdenciários e R$ 200,00, a título de custas processuais. Transfira também ao Sr. Perito (Bueno) a quantia de R$ 3.899,80. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA
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