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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000216-12.2026.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wanderley Lima da Silva - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para sanar a omissão e para que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida: i) passe a calcular o imposto de renda retido na fonte respeitando o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente; e ii) restitua eventuais valores retidos a maior, com juros e correção monetária, o que deve ser apurado em cumprimento de sentença. Destaca-se que eventual compensação ou restituição realizada no Ajuste Anual deve ser considerada, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do contribuinte. Ressalte-se que o cálculo pelo Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente não alcança as parcelas pagas no mesmo ano-calendário em que devidas, às quais se aplica o artigo 12-B da Lei 7.713 de 1988. Intimem-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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