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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1000215-95.2026.8.13.0555/MGRELATOR: RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO REQUERENTE: CRISTIANO FRANCISCO CRUZ ADVOGADO(A): FERNANDO CORRÊA ROSA (OAB MG167274) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 02/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba · Ato ordinatório
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1000215-95.2026.8.13.0555/MG REQUERENTE: CRISTIANO FRANCISCO CRUZ ADVOGADO(A): FERNANDO CORRÊA ROSA (OAB MG167274) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Considerando que o Loteamento Nossa Senhora da Aparecida Ltda está localizado, conforme inicial, na Fazenda Olhos D´Água, zona rural deste município, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da verba/despesa necessária à expedição de mandado, no(s) endereço(s) informado(s), no prazo de 5 dias. Ciente dos termos do Provimento 75/2018, artigo 40-C, §1º inciso I: "o recolhimento prévio da despesa processual relativa a verba indenizatória de transporte (expedição de mandado) pelas partes, é condição para expedição de cada um dos mandados a ser cumprido, independente do endereço". Eventual dúvida acerca do valor a ser recolhido deverá ser dirimida junto à Contadoria Judicial desta Comarca.
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