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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Processo 1000215-73.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.G.S.F. - Ante ao exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado da autora, os quais fixo em 100% do valor da tabela do convênio. P.R.I. - ADV: EDNA REGINA PACHECO BELO CORREIA (OAB 119608/SP)