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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000215-40.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: NELSON CORDEIRO VILELA RECLAMADO: NEIFY RAFAEL MAIORALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b59f77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:c34ed20: Diante da manifestação do exequente, determino: Cite-se a Executada, nos moldes do art. 880 da CLT, para que pague o montante apurado na Sentença de Liquidação de ID b8f2049 ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou não sendo integralmente garantida a execução, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos sucessivos de constrição patrimonial e pesquisa de bens formulados pelo Exequente. Int. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIFY RAFAEL MAIORALI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000215-40.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: NELSON CORDEIRO VILELA RECLAMADO: NEIFY RAFAEL MAIORALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b59f77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:c34ed20: Diante da manifestação do exequente, determino: Cite-se a Executada, nos moldes do art. 880 da CLT, para que pague o montante apurado na Sentença de Liquidação de ID b8f2049 ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou não sendo integralmente garantida a execução, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos sucessivos de constrição patrimonial e pesquisa de bens formulados pelo Exequente. Int. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CORDEIRO VILELA
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