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1000214-88.2026.5.02.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000214-88.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BABALA MODA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cf857 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do autor quanto à comprovação de motivo legalmente justificável para a ausência à audiência realizada em 14/07/2026, mantenho a condenação em custas, observando-se o § 3º do art.844 da CLT: "O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda". Arquive-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000214-88.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BABALA MODA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cf857 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do autor quanto à comprovação de motivo legalmente justificável para a ausência à audiência realizada em 14/07/2026, mantenho a condenação em custas, observando-se o § 3º do art.844 da CLT: "O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda". Arquive-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BABALA MODA LTDA

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