Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000214-75.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES GONCALVES DE DEUS RECLAMADO: GALPAO MOTO PARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ddea9 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 17.816,46, a título de principal e, R$ 984,78 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 31/05/2026. Contribuição previdenciária em 31/05/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 326,79 Cota empregadora: R$ 1.495,37 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 1.880,12. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL RODRIGUES GONCALVES DE DEUS
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000214-75.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES GONCALVES DE DEUS RECLAMADO: GALPAO MOTO PARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ddea9 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 17.816,46, a título de principal e, R$ 984,78 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 31/05/2026. Contribuição previdenciária em 31/05/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 326,79 Cota empregadora: R$ 1.495,37 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 1.880,12. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GALPAO MOTO PARTS LTDA