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TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única
Processo 1000214-71.2026.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - M.F.S. - - R.L.R.F.S. - E.J.R.G. - Vistos. Conforme certificado à fl. 125, transcorreu in albis o prazo suplementar concedido ao requerido para apresentação dos documentos necessários à apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Embora devidamente intimado, o requerido não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo requerido. Em consequência, intime-se o requerido, por sua patrona, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento de sua cota-parte da remuneração da conciliadora, no valor de R$ 43,04 (quarenta e três reais e quatro centavos), diretamente à conciliadora, nos dados bancários indicados no termo de audiência de fls. 82/84, comprovando-se o recolhimento nos autos, sob pena de adoção das providências cabíveis para inscrição do débito em dívida ativa. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte autora para apresentação de impugnação à contestação, conforme determinado à fl. 122. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MIRIAM DA SILVA PRADO (OAB 348103/SP), LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP)
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