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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1000214-29.2024.8.26.0229/SPAUTOR: IVAN LEMOS FURTADO ADVOGADO(A): FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB MG135974) RÉU: INCORPORADORA PARQUE DO LAGO RESIDENCIAL SPE LTDA ADVOGADO(A): GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB SP196015) RÉU: CONSTRUTORA ERP LTDA ADVOGADO(A): GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB SP196015) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível promovida por IVAN LEMOS FURTADO em face de INCORPORADORA PARQUE DO LAGO RESIDENCIAL SPE LTDA e CONSTRUTORA ERP LTDA, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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