2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000213-68.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS CHAGAS BONFIM Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA MARCON JACONI - RO10942, DENNIS FERNANDES DE SOUZA SANTOS - RO6979 EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte executada no ID 2186658682 e ID 2186658683, pois observados os critérios estabelecidos na sentença ID 1599968856 e Acórdão ID 1599968856. Expeça(m)-se a(s) RPV(s), com destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de nova intimação para esse fim. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório, previamente à migração ao TRF1. Após a migração, suspenda-se o feito. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal