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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000213-61.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: GABRIEL CARPES LOPES RECLAMADO: H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a09c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Nos presentes autos, foi efetivada a penhora sobre a integralidade (100%) dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária relativos ao imóvel de matrícula nº 238.228 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado judicialmente em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Trata-se do apartamento nº 42B, situado no 4º pavimento da Torre B do Condomínio Duo Morumbi, de titularidade dos executados Ademir Martins Pereira e Maria Helena Lima de Oliveira Pereira. 2. Ocorre que, em cumprimento às determinações deste Juízo para apuração de eventuais pendências incidentes sobre o bem, manifestaram-se nos autos o condomínio credor e a instituição financeira fiduciária, trazendo informações de extrema relevância prática e jurídica que impactam diretamente a utilidade da constrição e o prosseguimento dos atos executórios: A) Débitos Condominiais (Natureza Propter Rem): O Condomínio Duo Morumbi informou débito exequendo de R$ 111.192,73 (planilha de 12/06/2026), objeto da ação nº 1005710-69.2024.8.26.0704 (1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã/TJSP), com trânsito em julgado em 09/06/2026. Sendo obrigação propter rem, o crédito possui preferência legal. B) Saldo Devedor Fiduciário: O Banco Senff S.A. informou saldo devedor de R$ 934.253,46 (base maio/2026) e noticiou o início do procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial (art. 26 da Lei nº 9.514/97) diante do inadimplemento dos executados. O passivo que grava o imóvel totaliza R$ 1.045.446,19. Diante do risco de esvaziamento da penhora pela consolidação da propriedade em favor do banco, resta inócuo dar prosseguimento aos atos de alienação neste momento processual. Outrossim, tendo em vista o manifesto interesse público na pacificação dos conflitos por meio da solução consensual e em observância ao disposto no artigo 764 da CLT, verifica-se que o caso se amolda perfeitamente à busca de um esforço conjunto e coordenado de conciliação entre as partes. Assim, DETERMINO: I. Intime-se com urgência o exequente (Gabriel Carpes Lopes) para que tome ciência dos ônus informados. II. Remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Leste para designação urgente de audiência de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARPES LOPES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000213-61.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: GABRIEL CARPES LOPES RECLAMADO: H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a09c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Nos presentes autos, foi efetivada a penhora sobre a integralidade (100%) dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária relativos ao imóvel de matrícula nº 238.228 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado judicialmente em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Trata-se do apartamento nº 42B, situado no 4º pavimento da Torre B do Condomínio Duo Morumbi, de titularidade dos executados Ademir Martins Pereira e Maria Helena Lima de Oliveira Pereira. 2. Ocorre que, em cumprimento às determinações deste Juízo para apuração de eventuais pendências incidentes sobre o bem, manifestaram-se nos autos o condomínio credor e a instituição financeira fiduciária, trazendo informações de extrema relevância prática e jurídica que impactam diretamente a utilidade da constrição e o prosseguimento dos atos executórios: A) Débitos Condominiais (Natureza Propter Rem): O Condomínio Duo Morumbi informou débito exequendo de R$ 111.192,73 (planilha de 12/06/2026), objeto da ação nº 1005710-69.2024.8.26.0704 (1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã/TJSP), com trânsito em julgado em 09/06/2026. Sendo obrigação propter rem, o crédito possui preferência legal. B) Saldo Devedor Fiduciário: O Banco Senff S.A. informou saldo devedor de R$ 934.253,46 (base maio/2026) e noticiou o início do procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial (art. 26 da Lei nº 9.514/97) diante do inadimplemento dos executados. O passivo que grava o imóvel totaliza R$ 1.045.446,19. Diante do risco de esvaziamento da penhora pela consolidação da propriedade em favor do banco, resta inócuo dar prosseguimento aos atos de alienação neste momento processual. Outrossim, tendo em vista o manifesto interesse público na pacificação dos conflitos por meio da solução consensual e em observância ao disposto no artigo 764 da CLT, verifica-se que o caso se amolda perfeitamente à busca de um esforço conjunto e coordenado de conciliação entre as partes. Assim, DETERMINO: I. Intime-se com urgência o exequente (Gabriel Carpes Lopes) para que tome ciência dos ônus informados. II. Remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Leste para designação urgente de audiência de conciliação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA
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