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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000213-10.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F.S. - - P.A.F.S. - R.R.S. - Vistos. 1. Em quinze dias, manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados às fls. 357/434. 2. Manifeste-se o requerido, em quinze dias, sobre os documentos juntados às fls. 483/551, bem como sobre a petição de fls. 460/482. 3. Mantenho a decisão proferida às fls. 348/350 por seus próprios fundamentos, inclusive no que diz respeito aos honorários periciais e divisão destes. Destaco que a perícia foi designada de ofício, o que determina o rateio dos honorários periciais, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil. 4. Comprovem as partes, em quinze dias, o pagamento dos honorários periciais, conforme indicado às fls. 447. Após a comprovação, intime-se o perito para a realização da avaliação. 5. Para a correta análise do pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido às fls. 458/459, bem como para a verificação dos reais rendimentos obtidos pela aludida parte, possibilitando-se, assim, a correta fixação dos alimentos, determino que a serventia realize a pesquisa necessária para a verificação de eventuais empresas em nome do requerido, bem como junte aos autos: (i) o CNIS do genitor; (ii) a última declaração de imposto de renda em nome do requerido (pessoa física e pessoa jurídica, se o caso); (iii) os extratos bancários em nome do genitor (pessoa física e pessoa jurídica, se o caso), relativos aos últimos 12 (doze) meses. Informo que as pesquisas supramencionadas são suficientes para a verificação dos reais rendimentos obtidos pelo requerido. Após a realização das pesquisas, intimem-se as partes e o Ministério Público. Int. - ADV: KARINA CLAUDIA FELIX SANTANA (OAB 507248/SP), KARINA CLAUDIA FELIX SANTANA (OAB 507248/SP), JANIA RIBEIRO SANTANA (OAB 195180/MG)
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