2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000212-74.2026.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIEL CORDEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIARLE LUCAS MEDEIROS - PR104965 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, nos termos da respectiva sentença, INTIME-SE a Parte Autora para apresentar os cálculos das parcelas pretéritas, no prazo de 10 (dez) dias. Com os cálculos INTIME-SE a parte Requerida para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para homologação, ou, havendo impugnação, primeiramente à contadoria. Intime-se. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal