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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1000212-68.2023.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.Q.C. - J.Q.C. - Vistos. Diante do falecimento do(a) interditando(a) e tratando-se de ação personalíssima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do CPC. Ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto no item pertinente da tabela publicada pela PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Após, em nada mais sendo requerido, arquive-se. PRI. - ADV: THAÍS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 435346/SP), ISADORA FERNANDA OLIVAR SANTOS (OAB 454982/SP)
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