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TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara
Processo 1000212-67.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Aderbal Facundo de Souza - - Marcia Elena Ribeiro de Souza - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de valores pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, mediante recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019, bem como após a juntada do cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo positiva a medida: a) Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma do art. 854, §1º do CPC. b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada, bem como que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º. c) Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. 2. Após, positiva ou não a diligência, vista à parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3. No mais, cumpra-se a íntegra da decisão de fls. 414/420. Cumpra-se e intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA (OAB 56635/MG), AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA (OAB 56635/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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