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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000212-16.2026.8.13.0079/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB MG207907) DESPACHO Vistos os autos, Defiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora. Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, para que a parte autora proceda as diligências necessárias, visando à localização da parte ré. Fica a parte desde já intimada para, findo o prazo, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por AR, para dar andamento ao feito, promovendo o cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação novamente, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito
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