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TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000212-12.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CLEBER DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: SPEEDMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec19c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA MIREIA SATURNINO DE OLIVEIRA Vistos. A sentença id 4168ffc transitou em julgado. Decido. Há obrigações de fazer (anotação em CTPS digital e fornecimento de guias) e de pagar. Intime-se a primeira reclamada para que comprove as anotações na CTPS digital do(a) reclamante, nos termos e sob as penas estabelecidas em sentença. Considerando que é dever da reclamada indicar valores que entende correto, determino que a reclamada, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, da CLT. A inércia provocará a designação de perícia às suas expensas. Aos cálculos deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento, inclusive as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão.pjc. Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente (caso da parte deferidos reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Judicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação. Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamantes(s) para que manifeste(m) de forma fundamentada (CLT, art. 879, §2º), no prazo de oito dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos. Em caso de discordância, deverá(ão) o(s) reclamantes(s) apresentar(em), fundamentadamente, os valores que entende(m) devidos, bem como anexar aos autos cálculos integrais do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPEEDMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - SPEED WORK INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM LTDA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000212-12.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CLEBER DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: SPEEDMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec19c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA MIREIA SATURNINO DE OLIVEIRA Vistos. A sentença id 4168ffc transitou em julgado. Decido. Há obrigações de fazer (anotação em CTPS digital e fornecimento de guias) e de pagar. Intime-se a primeira reclamada para que comprove as anotações na CTPS digital do(a) reclamante, nos termos e sob as penas estabelecidas em sentença. Considerando que é dever da reclamada indicar valores que entende correto, determino que a reclamada, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, da CLT. A inércia provocará a designação de perícia às suas expensas. Aos cálculos deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento, inclusive as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão.pjc. Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente (caso da parte deferidos reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Judicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação. Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. Apresentadas as contas, intime(m)-se o(s) reclamantes(s) para que manifeste(m) de forma fundamentada (CLT, art. 879, §2º), no prazo de oito dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos. Em caso de discordância, deverá(ão) o(s) reclamantes(s) apresentar(em), fundamentadamente, os valores que entende(m) devidos, bem como anexar aos autos cálculos integrais do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DOS SANTOS ALVES
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