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1000211-46.2025.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tanabi · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000211-46.2025.8.26.0615/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Petição retro: defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "repetição programada da ordem (teimosinha)", até o limite de R$ 102.270,14, por 30 dias. II. Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). III. Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. III.1. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora. Após, tornem conclusos. III.2. Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). III.2.a. Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, por meio do Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos. III.2.b. Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tanabi · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000211-46.2025.8.26.0615/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) demandante(s) intimado(s) a se manifestar(em) sobre o prosseguimento, tendo em vista a(s) pesquisa(s) de evento(s) 75, no prazo de 15 dias. Local: Tanabi

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