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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000211-23.2017.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: REIZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93ab51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO Vistos. #id:b69ff37: defiro a realização do convênio ARPEN em face da executada MARIA ARANTES DA ANUNCIACAO, para localização de eventual casamento ou união estável e regime de bens, conforme requerido pelo reclamante. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000211-23.2017.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: REIZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93ab51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO Vistos. #id:b69ff37: defiro a realização do convênio ARPEN em face da executada MARIA ARANTES DA ANUNCIACAO, para localização de eventual casamento ou união estável e regime de bens, conforme requerido pelo reclamante. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REIZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
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