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TJSP · Vara Única da Comarca de Macatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000210-83.2015.8.26.0333/SP EXEQUENTE: MARCOS ROGERIO FOSSI ADVOGADO(A): NATALIE CARMELINO SASSO (OAB SP183922) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro formulado em decorrência do falecimento da parte exequente MARCOS ROGERIO FOSSI, consoante petição e documentos apresentados em evento 89, PED HABILIT1. Nos termos do Artigo 690 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão, nos moldes do Artigo 691 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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