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1000210-79.2025.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO RORSum 1000210-79.2025.5.02.0033 RECORRENTE: ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP RECORRIDO: ROSILEIDE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID b071953, proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000210-79.2025.5.02.0033 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ROSILEIDE DA SILVA SERGIO SZNIFER (SP92441) Recorrido: Advogado(s): ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP JAIRO CLAUDIO DA SILVA (SP260006) Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO TAORMINA. Recorrido: CONDOMINIO PRIVILEGE PARQUE ACLIMACAO Recorrido: MARCEL DAS NEVES DARCO RECURSO DE: ROSILEIDE DA SILVA Id. 936db8f: Aduzem as reclamadas que, no vertente caso, a admissibilidade do recurso de revista interposto pela reclamante deve ser feita também à luz do Tema Repetitivo nº 100 do C. TST, ainda pendente de definição. No RR-1000877-13.2023.5.02.0461, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 100, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRIVILEGE PARQUE ACLIMACAO

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO RORSum 1000210-79.2025.5.02.0033 RECORRENTE: ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP RECORRIDO: ROSILEIDE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b071953 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000210-79.2025.5.02.0033 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ROSILEIDE DA SILVA SERGIO SZNIFER (SP92441) Recorrido: Advogado(s): ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP JAIRO CLAUDIO DA SILVA (SP260006) Recorrido: CONDOMINIO EDIFICIO TAORMINA. Recorrido: CONDOMINIO PRIVILEGE PARQUE ACLIMACAO Recorrido: MARCEL DAS NEVES DARCO RECURSO DE: ROSILEIDE DA SILVA Id. 936db8f: Aduzem as reclamadas que, no vertente caso, a admissibilidade do recurso de revista interposto pela reclamante deve ser feita também à luz do Tema Repetitivo nº 100 do C. TST, ainda pendente de definição. No RR-1000877-13.2023.5.02.0461, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 100, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEIDE DA SILVA

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