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TJMT · 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Processo n. 1000210-63.2026.8.11.0059 Certifico que, nos termos da decisão de id 226297212, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar de forma clara e precisa sobre as provas que pretendem produzir, ressaltando que esta manifestação não deve ser genérica e imprecisa, como o requerimento para “produção de todas as provas admitidas em direito”, mas, para cada item de prova requerida, as partes devem especificar com clareza e objetividade a respectiva finalidade de sua produção, ou mesmo a desnecessidade de dilação probatória, caso pretendam o julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Registro, ainda, que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas. Ainda no mesmo prazo, em atenção ao princípio cooperativo previsto no art. 6º do CPC, deverão as partes indicar, em seu ver: a) as questões processuais pendentes a serem resolvidas; b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a instrução probatória (pontos fáticos controvertidos); c) as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Porto Alegre do Norte, 8 de setembro de 2026.
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