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1000210-55.2026.8.26.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única

    Processo 1000210-55.2026.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.B.M. - A.P.M. - - M.P.M. - 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC para manter a pensão alimentícia devida por LUID ARIEL BARTAZAR DE MORAES às menores A.P.M. e M.P.M., no valor fixado nos autos do processo nº 1000019-44.2025.8.26.0444, que tramitou perante este Juízo. Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita às requeridas. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões), disponibilizando-a(s) no SAJ para posterior retirada pelo(s) advogado(s). Com base no critério da causalidade e ante a sucumbência suportada, CONDENO a parte requerente ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa. Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º. Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, aguarde-se provocação eficaz por um mês. No silêncio, certifique-se a inexistência de custas, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), JOÃO PAULO DE ALMEIDA (OAB 520603/SP)

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