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1000209-95.2026.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-95.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: NATALIA AUGUSTO GOMES RECLAMADO: COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49642c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais. Declaro encerrada a prova técnica. Em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, a valoração da prova pericial será realizada em sentença. Tendo em vista o que constou na Ata da audiência anterior, dou por encerrada a instrução processual. Designe-se audiência presencial para tentativa de conciliação para o dia 30/09/2026, devendo as partes comparecerem, sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-95.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: NATALIA AUGUSTO GOMES RECLAMADO: COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49642c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais. Declaro encerrada a prova técnica. Em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, a valoração da prova pericial será realizada em sentença. Tendo em vista o que constou na Ata da audiência anterior, dou por encerrada a instrução processual. Designe-se audiência presencial para tentativa de conciliação para o dia 30/09/2026, devendo as partes comparecerem, sob as penas da lei. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA AUGUSTO GOMES

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