Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-95.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCO HELIO RIBEIRO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a236b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. 1) Ante o retorno dos autos de segunda instância e considerando-se as alterações descritas no acórdão a #idc883d51, o qual julgou improcedente a presente ação, expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais, conforme sentença de #idc1813e2. 2) #id bf36cff: Defiro o pedido de devolução de custas, face a reversão da condenação. Nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2019, o reembolso dos valores recolhidos mediante guia GRU (#id:bdc74c6) deverá ser realizada pelo órgão arrecadador, por meio de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD. 3) Quanto ao processo PROAD atente-se a Secretaria da Vara para o seguinte: a) o nome do(a) magistrado(a) deve constar no campo SUBSCRITOR, no início do protocolo; b) anexar, necessariamente, cópia da GRU e respectivo comprovante de pagamento; c) preencher TODOS os campos discriminados abaixo, em destaque: "Cidade/UF:" da agência bancária e "Requisição-Autoridade"." 4) Deverão estar preenchidos: a) Nome do Contribuinte Recolhedor; b) CNPJ/CPF; c) Código do Recolhimento; d) Data do Recolhimento; e) UG/Gestão; h) Valor Recolhido. 5) Deverão constar também os dados da restituição: a) VALOR A SER RESTITUÍDO; b) Nome do Beneficiário da Restituição; c) Telefones do Beneficiário; d) Correio Eletrônico; e) CNPJ/CPF; f) Nome da Instituição Bancária; g) Nº do Banco; h) Agência(sem o DV); i) Conta Corrente; j) Cidade/UF. 6) Verifica-se estar faltando o(s) seguinte(s) documento(s) e/ou informação(ões): "telefone do beneficiário e correio eletrônico." Confiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte interessada apresente os dados faltantes. 7) Estando em termos as informações suprarreferidas, proceda-se a abertura do processo administrativo, juntando-se nos autos o respectivo protocolo. 8) Libere-se à reclamada o depósito recursal de #idbdc74c6, R$ 5.000,00 em 20/03/2026. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-95.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: FRANCISCO HELIO RIBEIRO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA POLAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a236b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Vistos. 1) Ante o retorno dos autos de segunda instância e considerando-se as alterações descritas no acórdão a #idc883d51, o qual julgou improcedente a presente ação, expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais, conforme sentença de #idc1813e2. 2) #id bf36cff: Defiro o pedido de devolução de custas, face a reversão da condenação. Nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2019, o reembolso dos valores recolhidos mediante guia GRU (#id:bdc74c6) deverá ser realizada pelo órgão arrecadador, por meio de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD. 3) Quanto ao processo PROAD atente-se a Secretaria da Vara para o seguinte: a) o nome do(a) magistrado(a) deve constar no campo SUBSCRITOR, no início do protocolo; b) anexar, necessariamente, cópia da GRU e respectivo comprovante de pagamento; c) preencher TODOS os campos discriminados abaixo, em destaque: "Cidade/UF:" da agência bancária e "Requisição-Autoridade"." 4) Deverão estar preenchidos: a) Nome do Contribuinte Recolhedor; b) CNPJ/CPF; c) Código do Recolhimento; d) Data do Recolhimento; e) UG/Gestão; h) Valor Recolhido. 5) Deverão constar também os dados da restituição: a) VALOR A SER RESTITUÍDO; b) Nome do Beneficiário da Restituição; c) Telefones do Beneficiário; d) Correio Eletrônico; e) CNPJ/CPF; f) Nome da Instituição Bancária; g) Nº do Banco; h) Agência(sem o DV); i) Conta Corrente; j) Cidade/UF. 6) Verifica-se estar faltando o(s) seguinte(s) documento(s) e/ou informação(ões): "telefone do beneficiário e correio eletrônico." Confiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte interessada apresente os dados faltantes. 7) Estando em termos as informações suprarreferidas, proceda-se a abertura do processo administrativo, juntando-se nos autos o respectivo protocolo. 8) Libere-se à reclamada o depósito recursal de #idbdc74c6, R$ 5.000,00 em 20/03/2026. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO HELIO RIBEIRO