Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000209-62.2017.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Companhia Paulista de Força e Luz - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Antonio Carrilho Filho - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. CABIMENTO. TEMA 986 DO STJ. EM RAZÃO DA APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 986, CABE AO CONSUMIDOR FINAL O ENCARGO LANÇADO NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA SOB AS RUBRICAS TUSD (TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO) E/OU TUST (TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO), INTEGRANDO A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 13, §1º, INCISO II, ALÍNEA “A” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. NÃO SE APLICA NESTE CASO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP.1163/RS, PELA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES INDICADAS NAQUELE JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dayana Lopes dos Santos (OAB: 366428/SP) - Jose Lopes dos Santos (OAB: 58232/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.