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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1000209-32.2023.8.26.0620/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) DESPACHO/DECISÃO Decido: a) acolho o comprovante de recolhimento das custas de publicação juntado no Evento 200; b) determino à Serventia que certifique o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do edital, acrescido do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para pagamento ou apresentação de embargos; c) decorrido o prazo in albis, atribuo a esta decisão força de DECISÃO-OFÍCIO e requisito à Presidência da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Taquarituba/SP a indicação de advogado inscrito no convênio da Assistência Judiciária OAB/Defensoria Pública para atuar na qualidade de Curador Especial em favor dos réus revéis citados por edital: WAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA e WAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA , com fundamento no artigo 72, inciso II, e artigo 257, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil; d) com a resposta e indicação do patrono dativo, declaro-o desde logo nomeado, devendo a Serventia cadastrá-lo no sistema processual e intimá-lo para ofertar defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se.
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