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TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Processo 1000208-94.2022.8.26.0066 - Curatela - Remoção - A.G.A. - Vistos. Fls. 156: Defiro. Para que se avance ao mérito, pertinente a produção da prova pericial genética, oficie-se ao IMESC, para a designação de data, com a expedição do ofício vinculado a esta decisão, para avaliação das condições atuais da saúde mental do requerido, sobretudo sobre a necessidade de tratamento especializado continuado. Com a designação da data, intimem-se as partes, para que providenciem o comparecimento do periciando no local, dia e hora designados, observadas as orientações pertinentes. Int - ADV: JÉSSICA VIEIRA RUIVO (OAB 445846/SP), VICTORIA RODRIGUES MENDES DO AMARAL (OAB 535631/SP)
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