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1000208-65.2026.8.13.0115

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Campos Altos · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1000208-65.2026.8.13.0115/MG REQUERENTE: ISABELA CANDIDA FERREIRA ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882) REQUERENTE: JULIANA CANDIDA BRAZ FERREIRA ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882) REQUERENTE: LAURA RAFAELA FERREIRA ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882) DESPACHO 1 – Intimem-se as requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem expressamente quem deverá exercer o encargo de inventariante, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, apresentando, se necessário, os documentos pertinentes. 2 – Para atender ao disposto nos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando-se, no que couber, os requisitos previstos no art. 620 do CPC, especialmente quanto à qualificação completa dos herdeiros e demais interessados, à relação individualizada dos bens que compõem o espólio, com seus respectivos valores, bem como à existência de eventuais dívidas e demais informações exigidas pela legislação processual. Deverá, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) – (X) certidões relativas a débitos tributários perante a União, o Estado e o Município, bem como (X) certidão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acerca de débito inscrito como Dívida Ativa da União; b) – (X) certidões de nascimento/casamento dos herdeiros e interessados, conforme o estado civil, caso ainda não constem integralmente dos autos; c) – (X) procurações outorgadas pelos herdeiros e interessados, caso ainda não constem dos autos; d) – (X) relação dos bens que compõem o monte-mor, com atribuição de valor a cada um deles, nos termos do art. 620, inciso IV, alínea “h”, do CPC, acompanhada dos respectivos comprovantes de propriedade; e) – (X) certidão de casamento do de cujus, documento já apresentado no Evento 13, para fins de comprovação do estado civil e da condição de cônjuge sobrevivente; f) – () certidão de óbito de eventual herdeiro ou interessado pré-morto, caso existente; g) – (X) comprovante de quitação ou isenção do ITCD, oportunamente; h) – (X) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 4 – Cumpridas todas as pendências retro assinaladas e considerando a presença de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para sua pertinente manifestação. 5 – Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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