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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Campos Altos · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1000208-65.2026.8.13.0115/MG
REQUERENTE: ISABELA CANDIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882)
REQUERENTE: JULIANA CANDIDA BRAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882)
REQUERENTE: LAURA RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO(A): DEBORA HELOISA COSTA (OAB MG215882)
DESPACHO
1 – Intimem-se as requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem expressamente quem deverá exercer o encargo de inventariante, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, apresentando, se necessário, os documentos pertinentes.
2 – Para atender ao disposto nos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando-se, no que couber, os requisitos previstos no art. 620 do CPC, especialmente quanto à qualificação completa dos herdeiros e demais interessados, à relação individualizada dos bens que compõem o espólio, com seus respectivos valores, bem como à existência de eventuais dívidas e demais informações exigidas pela legislação processual.
Deverá, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos:
a) – (X) certidões relativas a débitos tributários perante a União, o Estado e o Município, bem como (X) certidão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acerca de débito inscrito como Dívida Ativa da União;
b) – (X) certidões de nascimento/casamento dos herdeiros e interessados, conforme o estado civil, caso ainda não constem integralmente dos autos;
c) – (X) procurações outorgadas pelos herdeiros e interessados, caso ainda não constem dos autos;
d) – (X) relação dos bens que compõem o monte-mor, com atribuição de valor a cada um deles, nos termos do art. 620, inciso IV, alínea “h”, do CPC, acompanhada dos respectivos comprovantes de propriedade;
e) – (X) certidão de casamento do de cujus, documento já apresentado no Evento 13, para fins de comprovação do estado civil e da condição de cônjuge sobrevivente;
f) – () certidão de óbito de eventual herdeiro ou interessado pré-morto, caso existente;
g) – (X) comprovante de quitação ou isenção do ITCD, oportunamente;
h) – (X) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
4 – Cumpridas todas as pendências retro assinaladas e considerando a presença de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para sua pertinente manifestação.
5 – Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.