2026-09-16 · TJSP
Processo 1000208-46.2018.8.26.0095 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido de Paula Souza - Vistos. Trata-se de ação de usucapião em que a parte alega exercer a posse da área desde longa data, de forma mansa, pacífica e sem interrupção, com ânimo de se tornar dono. Para demonstração de seu direito, necessário a comprovação da posse qualificada e o prazo prescricional aquisitivo. Primeiramente, extrai-se da petição inicial que o requerente pretende usucapir a fração ideal que lhe caberia decorrente da transmissão operada após o falecimento de sua genitora e doação de seu genitor. Esclareça se a área que se pretende usucapir equivale à área que lhe cabe em razão da herança e doação provenientes de seu genitor, ou se se trata de área maior, ou se o que se pretende é a divisão/demarcação da área sobre a qual mantém a posse, respeitada a fração decorrente de seu direito hereditário e da doação em seu favor. Nesse caso, ainda que admissível a usucapião, seria necessária a delimitação precisa da área que ocupa, dentro do imóvel cuja propriedade já possui. Estando a área em composse com os demais condôminos, cogitar-se-ia na necessidade de ajuizamento de ação própria (extinção de condomínio e demarcação), incorrendo o requerente em ausência de interesse processual a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, considerando que a usucapião é modo originário de aquisição, manifeste-se o requerente esclarecendo se a sua pretensão não envolveria a aquisição de área sobre a qual já teria direito à propriedade, e o que se busca, na realidade, é a extinção do condomínio, mediante a divisão e demarcação da área sobre a qual mantém sua posse. Sem prejuízo, ante as alegações deduzidas na petição inicial, além da documentação já carreada aos autos, providencie o(a) requerente a juntada de prova documental mínima apta a demonstração do exercício da posse pelo lapso necessário à prescrição aquisitiva, podendo ser comprovantes de recolhimento de tributos (IPTU/ITR ou taxas), certidão de cadastro do imóvel junto ao município, contas antigas de energia elétrica, água/esgoto ou telefonia, correspondências antigas, além de outros igualmente pertinentes. Prazo: 10 dias. Esclareça se pretende a produção de outras provas, especificando sua finalidade e pertinência no prazo acima conferido. A seguir, tornem os autos conclusos para análise da necessidade de produção de outras provas ou, se o caso, sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), AURICELIA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 318912/SP)