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1000208-45.2015.8.26.0582

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única

    Processo 1000208-45.2015.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única

    Processo 1000208-45.2015.8.26.0582/01 (apensado ao processo 1000208-45.2015.8.26.0582) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp - Jefferson Vieira Miguel - Vistos. A exequente Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP compareceu aos autos em 4 de agosto de 2026, em resposta à intimação para andamento do feito, requerendo a realização de novas pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CENSEC, com bloqueio on-line de valores e bens, em nome do executado Jefferson Vieira Miguel (CPF nº 377.293.218-58) e também da microempresa de sua titularidade (CNPJ nº 18.000.170/0001-31). É o relatório. Decido. Afasto a extinção por abandono do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. A petição tempestiva da exequente, requerendo o prosseguimento do feito com novas diligências patrimoniais, configura impulso útil suficiente a afastar a preclusão e manter a marcha executiva. Defiro as pesquisas solicitadas. Mostra-se cabível a reiteração de ordens de bloqueio eletrônico quando decorrido lapso temporal razoável desde a última diligência no caso, quase dois anos. Registro que a diligência anterior (fls. 119-122) obteve êxito apenas parcial, com bloqueio de R$ 299,56 junto à instituição Nu Pagamentos - IP (fls. 122), cuja transferência à conta judicial, solicitada em 11/11/2024, consta como "não enviada". DETERMINO que a Serventia oficie à referida instituição para esclarecer a situação atual desse valor e, confirmada sua disponibilidade, promova a transferência à conta judicial vinculada aos autos, abatendo-se o montante do saldo devedor. As novas investigações alcançarão tanto a pessoa física quanto a microempresa do executado, cujo CNPJ integra seu patrimônio pessoal e constitui fonte legítima de constrição patrimonial. Determino que se promovam novas buscas nos sistemas SISBAJUD (Teimosinha com repetição programada), SNIPER, RENAJUD (junto ao DENATRAN), INFOJUD (junto à Receita Federal MIDAS) e CENSEC, abrangendo tanto a pessoa física (CPF nº 377.293.218-58) quanto a microempresa (CNPJ nº 18.000.170/0001-31) do executado, visando localizar valores ou bens passíveis de constrição. Os valores eventualmente bloqueados converter-se-ão automaticamente em penhora. As pesquisas INFOJUD correrão sob segredo de justiça. No prazo de 5 (cinco) dias, a exequente deverá: (i) comprovar o recolhimento das taxas judiciárias relativas aos sistemas ora deferidos, sob pena de indeferimento das diligências; e (ii) apresentar planilha atualizada do débito, na mesma metodologia de fls. 114 (que já contempla, em sua composição, a correção monetária, os juros, a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, do CPC), reportando a atualização desde 10/05/2024 até a data de apresentação da planilha e abatendo o valor de R$ 299,56 referido no parágrafo anterior, se e quando confirmada sua disponibilidade. Intimem-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP), RODRIGO RASO (OAB 343582/SP), FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP), ALESSANDRA GOMES LEITE (OAB 295199/SP), GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB 242338/SP), GERRY ADRIANO MONTE (OAB 231709/SP)

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