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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000208-21.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f4056 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. O reclamante reapresentou seus cálculos (id. c2b9f9b), que foram aceitos (id. 1caf6a2). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 31/07/2026, em: Principal (Taxa SELIC) R$ 20.630,61 Total atualizado R$ 20.630,61 INSS Reclamante R$ 470,30 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela reclamada, no importe, atualizado até 31/07/2026, de: FGTS (Taxa SELIC) R$ 650,67 Total atualizado R$ 650,67 Fixo os honorários (5% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pela reclamada, no importe apurado de R$ 1.064,06 (atualizados até 31/07/2026). Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. A reclamada foi isentada do recolhimento da cota patronal da Contribuição Previdenciária (id. b5b78c8). Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeçam-se: ofício requisitório de pequeno valor (honorários periciais) e ofício para formação de precatório , nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Comprovado o pagamento da RPV, libere-se ao advogado seus honorários, via SISCONDJ. As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente PJe-JT de segundo grau, pela Secretaria de Precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após a comunicação da quitação do precatório, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA
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